Recurso de embargos. Turnos ininterruptos de revezamento. Horista. Horas extras excedentes da 6ª diária. Adicional. Divisor 180. Orientação jurisprudencial nº 275 da sbdi-1 do TST. Segundo a jurisprudência desta SBDI-1, é devido o pagamento das horas excedentes da 6ª diária, acrescidas do respectivo adicional, com aplicação do divisor 180, ao empregado horista que labora em regime de turno ininterrupto de revezamento, desde que caracterizada a hipótese prevista na Orientação Jurisprudencial nº 275 da SBDI-1. Embargos não conhecidos. (Tribunal Superior do Trabalho TST; E-RR 772.057/2001.2; Primeira Subseção de Dissídios Individuais; Relª Min. Dora Maria da Costa; DJU 05/10/2007; Pág. 1837)
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